Decreto 12.689/2025: prazo ampliado para certificação do georreferenciamento de imóveis rurais – entenda o que muda para fazendas, arrendamentos e vendas


Você que atua no setor de imóveis rurais — seja comprando, vendendo, arrendando ou avaliando propriedades –, precisa ficar atento à grande mudança normativa que acaba de ocorrer. O governo federal publicou no dia 21 de outubro de 2025 o Decreto 12.689/2025, que altera o regime de obrigatoriedade para o georreferenciamento e para a certificação desse georreferenciamento nos imóveis rurais.
Vamos destrinchar o que mudou, qual é o prazo novo, e o que isso representa para quem tem fazenda, lote ou arrendamento no oeste da Bahia, em Goiás ou em qualquer outra região.
Para evitar confusão (e para que você possa orientar clientes ou tomar decisões seguras), é essencial distinguir entre:
Essa distinção é crucial para quem compra, vende ou avalia fazendas, pois pode impactar prazos de registro, negociações, due diligence e arrendamentos.
P: Se meu imóvel rural já tiver georreferenciamento técnico, preciso fazer agora a certificação?
R: Não necessariamente imediatamente — a certificação foi prorrogada até 21/10/2029. Mas se seu imóvel for objeto de transferência, parcelamento, desmembramento antes dessa data, convém verificar.
P: Meu imóvel não tem nenhum georreferenciamento feito — o que faço?
R: Apesar da certificação ter prazo estendido, recomendamos iniciar o levantamento técnico o quanto antes (topografia, memorial, coordenadas). Isso evita pressa futura e torna o imóvel mais “pronto para negócio”.
P: O que muda para quem vai arrendar ou comprar uma fazenda no oeste da Bahia agora?
R: Para o arrendatário ou comprador, convém que a fazenda esteja com georreferenciamento técnico concluído ou com cronograma definido para certificação. Isso reduz risco de entraves no registro, confirma lisura da área e facilita financiamento ou crédito.
P: Qual o prazo exato agora para certificação?
R: a certificação continua sendo exigida nas hipóteses legais específicas (como nos registros de desmembramento, parcelamento ou remembramento que ocorram antes dessa data, se o registrador exigir conforme caso concreto)
P: Isso significa que posso deixar tudo para 2029 e resolver tudo de uma vez?
R: Em teoria sim para muitos imóveis, mas não é recomendável ignorar o tema até o último minuto. Quanto antes estiver regularizado, mais seguro é para negociação, financiamento, venda ou arrendamento.
Para a Matopiba Fazendas e seus clientes — produtores rurais, investidores, arrendatários ou compradores de imóveis rurais — o Decreto 12.689/2025 representa uma janela de oportunidade: mais tempo para adequação, para preparar a documentação e consolidar o imóvel como “negócio pronto”. Ao mesmo tempo, exige que o imóvel seja gerido com critério, que os procedimentos técnicos sejam realizados com qualidade e que a comunicação com o mercado seja transparente.
Se você está pensando em vender ou arrendar uma fazenda, em investir em área rural ou mesmo avaliar uma propriedade para aquisição ou arrendamento, este é o momento de colocar a regularização fundiária e o georreferenciamento como parte integrante da estratégia — e não apenas mais um “item burocrático”.
Na Matopiba Fazendas nós estamos à disposição para orientar, analisar a situação do seu imóvel, apoiar o planejamento técnico-jurídico e ajudar a posicionar sua fazenda com diferencial no mercado. Aproveite esse prazo extra, mas não adie o essencial.