Decreto 12.689/2025: prazo ampliado para certificação do georreferenciamento de imóveis rurais – entenda o que muda para fazendas, arrendamentos e vendas

27 de outubro de 2025

Você que atua no setor de imóveis rurais — seja comprando, vendendo, arrendando ou avaliando propriedades –, precisa ficar atento à grande mudança normativa que acaba de ocorrer. O governo federal publicou no dia 21 de outubro de 2025 o Decreto 12.689/2025, que altera o regime de obrigatoriedade para o georreferenciamento e para a certificação desse georreferenciamento nos imóveis rurais.

Mas atenção: há duas exigências distintas que costumam ser confundidas — o próprio georreferenciamento técnico e a certificação junto ao INCRA.

Vamos destrinchar o que mudou, qual é o prazo novo, e o que isso representa para quem tem fazenda, lote ou arrendamento no oeste da Bahia, em Goiás ou em qualquer outra região.

O que é georreferenciamento e o que é certificação: diferença fundamental

Para evitar confusão (e para que você possa orientar clientes ou tomar decisões seguras), é essencial distinguir entre:

  • Georreferenciamento: trata-se do levantamento técnico da propriedade rural, para determinar localização, contorno, dimensões, coordenadas geográficas, dentro dos parâmetros normativos (plantas, memoriais descritivos com coordenadas, limites topográficos).
  • Certificação do georreferenciamento: refere-se ao ato administrativo junto ao INCRA (via SIGEF ou sistema equivalente) de reconhecimento de que o imóvel georreferenciado não se sobrepõe a outro imóvel, que o memorial atende aos requisitos técnicos, que a “poligonal” foi certificada.

É comum que se diga “prazo prorrogado para georreferenciamento” quando o que foi prorrogado foi apenas a certificação. Ou seja: o procedimento técnico (georreferenciamento) continua válido e exigível em muitos casos; o que ganhou prazo adicional foi a obrigatoriedade de certificar essa poligonal no INCRA.

Essa distinção é crucial para quem compra, vende ou avalia fazendas, pois pode impactar prazos de registro, negociações, due diligence e arrendamentos.

O que mudou com o Decreto 12.689/2025

  • Via o Decreto n.º 12.689/2025, o prazo final para a exigência da certificação do georreferenciamento foi ampliado por mais 4 anos, passando para 21 de outubro de 2029.
  • Ou seja: os imóveis rurais que forem objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência da propriedade somente a partir de 21/10/2029 estarão obrigados a ter a certificação do georreferenciamento no INCRA.
  • Importante: O decreto não elimina a exigência de georreferenciamento técnico em si, nas hipóteses já previstas por lei; apenas adia a exigência de certificação para todos os imóveis.

Perguntas frequentes (FAQ) – versão rápida para investidores e produtores

P: Se meu imóvel rural já tiver georreferenciamento técnico, preciso fazer agora a certificação?
R: Não necessariamente imediatamente — a certificação foi prorrogada até 21/10/2029. Mas se seu imóvel for objeto de transferência, parcelamento, desmembramento antes dessa data, convém verificar.

P: Meu imóvel não tem nenhum georreferenciamento feito — o que faço?
R: Apesar da certificação ter prazo estendido, recomendamos iniciar o levantamento técnico o quanto antes (topografia, memorial, coordenadas). Isso evita pressa futura e torna o imóvel mais “pronto para negócio”.

P: O que muda para quem vai arrendar ou comprar uma fazenda no oeste da Bahia agora?
R: Para o arrendatário ou comprador, convém que a fazenda esteja com georreferenciamento técnico concluído ou com cronograma definido para certificação. Isso reduz risco de entraves no registro, confirma lisura da área e facilita financiamento ou crédito.

P: Qual o prazo exato agora para certificação?
R: a certificação continua sendo exigida nas hipóteses legais específicas (como nos registros de desmembramento, parcelamento ou remembramento que ocorram antes dessa data, se o registrador exigir conforme caso concreto)

P: Isso significa que posso deixar tudo para 2029 e resolver tudo de uma vez?
R: Em teoria sim para muitos imóveis, mas não é recomendável ignorar o tema até o último minuto. Quanto antes estiver regularizado, mais seguro é para negociação, financiamento, venda ou arrendamento.

Conclusão

Para a Matopiba Fazendas e seus clientes — produtores rurais, investidores, arrendatários ou compradores de imóveis rurais — o Decreto 12.689/2025 representa uma janela de oportunidade: mais tempo para adequação, para preparar a documentação e consolidar o imóvel como “negócio pronto”. Ao mesmo tempo, exige que o imóvel seja gerido com critério, que os procedimentos técnicos sejam realizados com qualidade e que a comunicação com o mercado seja transparente.

Se você está pensando em vender ou arrendar uma fazenda, em investir em área rural ou mesmo avaliar uma propriedade para aquisição ou arrendamento, este é o momento de colocar a regularização fundiária e o georreferenciamento como parte integrante da estratégia — e não apenas mais um “item burocrático”.

Na Matopiba Fazendas nós estamos à disposição para orientar, analisar a situação do seu imóvel, apoiar o planejamento técnico-jurídico e ajudar a posicionar sua fazenda com diferencial no mercado. Aproveite esse prazo extra, mas não adie o essencial.